TIM é condenada a pagar meio milhão de reais por dano coletivo no RS

Empresa foi condenada por prática comercial abusiva e publicidade enganosa

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a operadora de celular TIM a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. A decisão é da juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Laura julgou ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.

A empresa foi condenada por prática comercial abusiva e publicidade enganosa na comercialização do serviço de Banda Larga 3G. Segundo o Ministério Público, a oferta feita pela empresa induz o público ao erro, já que dá a entender que a velocidade contratada será disponibilizada na capacidade máxima negociada, sem informar qualquer restrição na quantidade de dados trafegados mensalmente.De acordo com o MP, a oferta omite, ainda, esclarecimentos referentes à impossibilidade de desempenho nos moldes contratados pelo consumidor 

Além da condenação ao pagamento da multa de meio milhão de reais, a sentença proferida pela Juíza Laura Fleck prevê também que o consumidor possa rescindir o contrato do serviço, sem pagamento de multa, ou restituir a quantia paga em casos de comprovação de problemas como serviço contratado.

A TIM deve, também, disponibilizar em cada uma de suas lojas as informações necessárias aos consumidores para que tenham conhecimento dos valores a que têm direito, relativos às cobranças retidas ou indevidas.

Caso a empresa não cumpra as providências determinadas pela Justiça do Estado, cabe ainda, a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

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